domingo, 10 de março de 2013


Ministério Público pede a cassação imediata da prefeita de Mossoró

claudia TN
Cláudia Regina permanece no cargo enquanto mérito não é julgado
Tribuna do Norte destaca que a 33ª Zona Eleitoral recebeu ontem um pedido das promotoras de Justiça Ana Ximenes e Karine Crispim para a aplicação imediata do juiz eleitoral José Herval Sampaio Junior, que cassou os mandatos de prefeita de Claudia Regina (DEM) e de vice-prefeito de Wellington Filho (PMDB), de Mossoró. A cassação não foi aplicada porque o Pedro Cordeiro Junior, que substitui José Herval no período de férias, respondeu a um embargo de declaração dos advogados de defesa de Cláudia Regina no qual apontou que ela só deve deixar o cargo após uma decisão em instância colegiada, como o Tribunal Regional.
No pedido, as promotoras de Justiça, que atuam no processo como representantes do Ministério Público Eleitoral, pediram que o juiz Pedro Cordeiro Junior torne nula a decisão dele próprio de suspender temporariamente  a cassação de Claudia Regina e Wellington Filho. Ana Ximenes e Karine Crispim explicam que Pedro Cordeiro teria que ter ouvido o MPE antes de suspender esta decisão, logo esta estaria nula.
E por estar nula, o prazo para recorrer da decisão cassando os mandatos de Claudia e Wellington teria terminado na quinta-feira. E tendo terminado, não cabe mais recurso, logo o processo transitou em julgado contra Claudia Regina e Wellington Filho. Diante do quadro, as promotoras pedem que o juiz eleitoral determine a execução imediata da sentença.
Sobre a ação (embargo de declaração dos advogados Humberto Fernandes e Emanuel Antas) pedindo para o juiz eleitoral suspender a decisão e promover a correção de erros que eles apontaram no processo, seguido de posterior anulação do mesmo, as promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim observam que não passa de manobras jurídicas para ganhar tempo.

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