sexta-feira, 2 de novembro de 2012


TJ afirma que Carlos Eduardo não teve tempo para se defender na Câmara


Depois uma derrota eleitoral na disputa pelo Governo do Estado em 2010 e de uma campanha cansativa, em dois turnos, pela Prefeitura de Natal, Carlos Eduardo Alves, do PDT, parece viver, finalmente, uma semana de conquistas na área da política. Primeiro, foi eleito o novo prefeito de Natal.
Em seguida, viu sua maior adversária política, Micarla de Sousa, ser afastada do cargo de prefeita. Para completar, na manhã de hoje, viu os agravos de instrumento movidos pela Câmara e pelo Município serem recusados, unanimemente, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Este fato afasta o risco de um eventual pedido de impedimento da diplomação do prefeito eleito, baseado na Lei da Ficha Limpa.
“Viu”, na verdade, é forma de dizer, porque o prefeito eleito não acompanhou o julgamento realizado na 3ª Câmara Cível do TJ. “Vou avisá-lo agora da boa notícia”, afirmou o advogado de Carlos Eduardo, Rodrigo Alves de Andrade, logo depois de encerrado o julgamento. “Foi um julgamento de lógica jurídica cerrada. Decisão extremamente cuidadosa”, avaliou, em seguida, o defensor, sobre o que tinha acabado de ouvir dentro da 3ª Câmara.
Para recusar os agravos de instrumento que tinham por objetivo anular a liminar que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Natal contrária a Carlos Eduardo, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, se baseou em um ponto principal: o desrespeito ao devido processo legal. Isso porque, tanto Vivaldo, quando a juíza convocada Sulamita Pacheco, e o juiz convocado André Medeiros, ressaltaram em seus votos que não foi dado ao ex-prefeito o devido prazo para responder ao processo.

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