terça-feira, 5 de fevereiro de 2013


Ex-prefeito de Taipu é condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz; da engenheira Débora Maria Pombo Fernandes; e da Constred – Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda.Um total de R$ 13.145,30 foram reservados à construção do imóvel e inicialmente outra empresa foi escolhida, através de dispensa de licitação, mas logo rescindiu o contrato, alegando não ter condições de executá-lo. Em seguida foi contratada a Constred, também com dispensa de licitação e pela mesma quantia.
 
O contrato da obra foi assinado com a construtora em 6 de abril de 2002 e, no dia 2 do mês seguinte, Débora Maria assinou o contrato administrativo para prestar os serviços técnicos. De acordo com a ação do MPF, embora prestasse serviços ao município, a engenheira foi responsável até mesmo por assinar o recibo do cheque de R$ 13.145,30 emitido pela Prefeitura de Taipu, como pagamento à Constred.O processo tramita na Justiça Federal Justiça Federal sob o número 0011129-31.2009.4.05.8400.

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